A Receita Federal divulgou a alteração do prazo final da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.
DIRF 2022: empresas devem se preparar para mais um ano de declaração
Como todo ano, chegou o momento de empresas se prepararem para a entrega da DIRF 2022 (ano-calendário 2021). O prazo final para esse ano ocorrerá no dia 25 de fevereiro e o não envio resultará em multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na DIRF, com valor mínimo de R$ 500 para pessoas jurídicas e R$ 200 para pessoas físicas.
DIFAL ICMS – Operações Interestaduais para Não Contribuintes
Por meio do no DOU 06/01/2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 236/2021, que estabeleceu novos procedimentos, relativos ao diferencial de alíquotas, trazidos pela Emenda Constitucional nº 87/2015, nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizado em outra Unidade Federada, conforme disposições da Lei Complementar nº 190/2022, que alterou a Lei Complementar 87/1996 (Kandir), revogando o Convênio ICMS nº 93/2015.
Portal Nacional Difal entra em operação no site do Confaz
Entrou em operação no dia 31/12 o Portal Nacional da Difal, que cumpre previsão da Lei Complementar nº 87/96, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo inovação derivada de alteração legislativa de dezembro de 2021 (PLP nº 32/21).
Suspenso o envio de Eventos ao eSocial até alíquotas do INSS e Salário-Família para 2022 serem divulgados
Conforme nota publicada no Portal eSocial no primeiro dia de janeiro do 2022, a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro/2022 está suspensa até a publicação da portaria que fará o reajuste das faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022.
Aprovado pela Câmara projeto que suspende pagamento de tributos para empresas que não demitirem na pandemia
Em resposta ao avanço da pandemia e os efeitos que ainda causa na sociedade, sobretudo com a chegada de novas variantes do coronavírus, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados analisou e aprovou projeto de lei que suspende o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de empresas que mantém o seu quadro de funcionários e não promovem demissões durante esse período de instabilidade causada pela Covid-19.
Receita Federal e PGFN: determinado novo prazo para valores mínimos de parcelamento
De acordo com nota publicada, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decretaram por meio da Portaria Conjunta n° 102/2021, que decidiram prorrogar para 1° de agosto de 2022, o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.
Fique atento: alterações na emissão de certidões negativas
Uma novidade foi publicada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021 que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, em que modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal para a Fazenda Nacional.
Alterações do EFD-Reinf – competência janeiro/2023
Através do Diário Oficial da União do dia 29/11/2021, foi publicado o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 93, de 26 de novembro de 2021.
e-CAC: receita altera o acesso ao ambiente para estabilizar o sistema
Por decisão da Receita Federal, a partir do dia 06 de dezembro de 2021, durante o período das 8h às 18h, os sistemas do órgão presentes no e-CAC permitirão o acesso realizado somente por humanos e acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso determinado como aceitável para a estabilidade do ambiente – 500 requisições por segundo – da mesma origem.