Fique atento ao envio da RAIS 2022

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Empresas e empregadores devem ficar atentos ao início e encerramento do prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022, ano-base 2021, que começa no dia 28 de março e vai até 29 de abril.

Programa de parcelamento de dívidas do Simples Nacional é promulgado

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Após o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 46/21, o programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional já está valendo, valendo ressaltar que a adesão terá início após regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

RFB suspende CNPJ de empresas estrangeiras no Brasil por inconsistências cadastrais

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A Receita Federal do Brasil (RFB) está suspendendo os Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJ) das entidades estrangeiras que apresentam algum tipo de inconsistência na sua situação cadastral, tais como: a não indicação ou falta de atualização de dados do representante legal da pessoa jurídica no Brasil, documentos relativos aos seus beneficiários finais e aos seus administradores.

Receita Federal: novidades no parcelamento de dívidas

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O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que estabelece as normas para o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

Novo prazo para entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira

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A Receita Federal divulgou a alteração do prazo final da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.

DIRF 2022: empresas devem se preparar para mais um ano de declaração

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Como todo ano, chegou o momento de empresas se prepararem para a entrega da DIRF 2022 (ano-calendário 2021). O prazo final para esse ano ocorrerá no dia 25 de fevereiro e o não envio resultará em multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na DIRF, com valor mínimo de R$ 500 para pessoas jurídicas e R$ 200 para pessoas físicas.

DIFAL ICMS – Operações Interestaduais para Não Contribuintes

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Por meio do no DOU 06/01/2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 236/2021, que estabeleceu novos procedimentos, relativos ao diferencial de alíquotas, trazidos pela Emenda Constitucional nº 87/2015, nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizado em outra Unidade Federada, conforme disposições da Lei Complementar nº 190/2022, que alterou a Lei Complementar 87/1996 (Kandir), revogando o Convênio ICMS nº 93/2015.