Cartórios brasileiros também devem se adequar à LGPD

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Novidades envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) chegaram com o Provimento 134 de 22 de agosto de 2022, para garantir a segurança e tratamento de informações também nos cartórios brasileiros, que têm a partir da data da publicação do Provimento até 180 dias para adequar seus processos, conforme legislação.