Inovação digital x proteção de dados

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A inovação digital trouxe benefícios e transformações relevantes para pessoas e empresas, proporcionando um caminho de possibilidades e crescimento para diversas áreas com o auxílio da tecnologia para o desenvolvimento de negócios e comunicação.

Empresas apostam em Responsabilidade Social Corporativa como estratégia de negócio

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De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a Governança dentro das empresas é classificada como um sistema em que as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo todos os seus stakeholders. Para uma boa governança corporativa é importante que seja aplicada boas práticas que colaboram para princípios básicos de qualidade e desenvolvimento não só da organização, como também do bem comum social.

Receita libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

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A Receita Federal disponibilizou mais um serviço que poderá ser realizado totalmente por meio digital. Desde o dia 10 de maio, o cadastramento de débitos previdenciários para liberação do parcelamento dos valores devidos poderá ser realizado através do Portal e-CAC.

Certificação ISO 27001

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Buscando constantemente aprimorar as nossas capacidades e proporcionar um ambiente seguro e eficiente para clientes e colaboradores, a HLB Brasil conquistou a certificação ISO 27001 que assegura o desenvolvimento e entrega de nossos processos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os padrões internacionais no Gerenciamento do Sistema de Segurança das Informações.

Humanização na gestão de pessoas dentro das organizações

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A gestão de pessoas mais humanizada dentro das organizações é um processo que já vinha sendo exigido nas empresas nos últimos tempos e ganhou ainda mais destaque com a pandemia da Covid-19, onde o bem-estar e saúde dos colaboradores com o trabalho remoto e os riscos de infecção do vírus se tornaram prioridade para o desempenho das organizações.

Caixa divulga orientação para a suspensão do FGTS

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Em razão da Medida Provisória n° 1.046/2021, que autoriza o empregador a suspender, sem sofrer multas ou encargos, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021 – a Caixa Econômica Federal divulgou através da Circular n° 945, orientações sobre a suspensão temporária.