Atenção: PGFN prorroga prazo de adesão às modalidades de renegociação de dívidas para empresas até 28 de dezembro

Por HLB Brasil

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU nº 4/2023, estendendo o prazo para adesão a quatro modalidades de renegociação de dívidas de empresas brasileiras.

Inicialmente, essas modalidades haviam sido temporariamente suspensas, mas agora foram prorrogadas, permitindo que as empresas interessadas participem até o dia 28 de dezembro deste ano, às 19h (horário de Brasília), por meio do portal Regularize.

Essas modalidades de renegociação oferecem uma série de vantagens às empresas, variando de acordo com seu tamanho e situação financeira. Isso pode incluir facilidades na entrada, descontos, prazos de pagamento mais longos e a possibilidade de usar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor renegociado.

É importante observar que uma das condições estabelecidas para essas modalidades é que o valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI); e R$ 100 para outros contribuintes.

É relevante mencionar que essas negociações se aplicam exclusivamente a débitos registrados na Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível renegociar dívidas que estejam sob jurisdição da Receita Federal ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Aqui estão as modalidades de renegociação que foram prorrogadas:

Transação de Pequeno Valor: destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, permite a negociação de dívidas que totalizem até 60 salários-mínimos, com descontos de até 50% do valor total da dívida;

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: esta modalidade permite a negociação apenas de dívidas que se encaixam nessa categoria, como aquelas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outros critérios;

Transação Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: recomendada para contribuintes com decisões judiciais definitivas desfavoráveis, cujas dívidas estão garantidas por seguro garantia ou carta fiança antes de sinistros ou início da execução da garantia;

Transação Conforme Capacidade de Pagamento: esta modalidade permite um prazo mais longo para o parcelamento da dívida, em até 145 meses (com entrada em 12 parcelas e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Vale destacar que esta modalidade dispensa a necessidade de o contribuinte preencher a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, o que facilita a adesão.

Para mais informações, acesse:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao

 

Fonte: Portal Contábeis