Atenção para o PPP eletrônico em 2023

Por HLB Brasil

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Empreendedores devem atentar à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico que passa a valer em janeiro de 2023. A mudança consta na Portaria MTP n° 1.010/2021, que prorrogou a Portaria MTP n° 34/2022, que previa a implantação para 1° de janeiro de 2022.

O que é PPP?

É um documento com histórico laboral do trabalhador, apresentando registros ambientais, bem como resultados de monitoramento biológico, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos.

O Perfil Psicográfico é obrigatório desde janeiro de 2004, abrangendo atividades realizadas pelo trabalhador, conforme determina a Lei n° 8.213, de 1991.

Anteriormente, o formulário disponibilizado pelo INSS era preenchido em papel. Entretanto, agora com a vigência da medida, as informações prestadas à Previdência Social devem ser incorporadas ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.

PPP eletrônico

Assim, o PPP eletrônico é composto pelo envio do evento S-2240 no eSocial, relativo a Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – podendo ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa.

Como abordado anteriormente, as informações tratam sobre as atividades exercidas pelo empregado, exposição à agentes nocivos, exames clínicos e dados referentes à organização.

Empregadores deverão atualizar o PPP eletrônico somente quando houver alterações no LTCAT no ambiente de trabalho que impliquem mudança das informações enviadas anteriormente – sem necessidade e/ou obrigatoriedade de atualização anual.

A atualização pode acontecer quando houver mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva e/ou quando o risco alcançar níveis de ação previstos nos anexos da NR 9.

Deste modo, a mudança pretende trazer segurança jurídica às empresas, reduzir a judicialização do benefício de aposentadoria especial, além de melhorar a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao Fisco. A digitalização do processo também garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização dos colaboradores e, para os segurados da Previdência, a tecnológica também permite transparência.

Em nota, o Governo Federal também reforçou que o PPP eletrônico poderá ser visualizado a partir de 16 de janeiro de 2023 no site ou pelo aplicativo “Meu INSS” por todo os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Para conferir mais informações sobre o tema, acesse materiais divulgados anteriormente pela HLB Brasil:

https://www.hlb.com.br/fique-atento-as-informacoes-sobre-a-implantacao-e-registro-do-ppp-eletronico/

https://www.hlb.com.br/envio-dos-eventos-de-sst-gera-duvidas-para-os-contribuintes/

Em caso de dúvidas sobre o assunto, recomendamos acompanhar o processo junto ao seu fornecedor de Saúde e Segurança do Trabalho.