Atenção: fiscalização do cumprimento da LGPD deve valer a partir de outubro de 2022

Por HLB Brasil

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Sancionada em 2018 e vigente desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709/2018 (LGPD) ainda é um tema de discussão que gera dúvidas frequentes e dificuldade de implantação.

O desencontro de informações e o processo de adequação de empresas para estar em conformidade e garantir proteção e segurança de dados sigilosos fez com que a penalidade para aqueles que descumprirem as regras fosse postergada – com expectativa para passar a autuar infratores a partir de outubro de 2022.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicará concretamente as penas neste mês, iniciando mais uma etapa na construção de um ambiente seguro para os negócios em nosso país – proporcionando confidencialidade e privacidade das informações de titulares pessoas físicas e trazendo diversos benefícios para as empresas cumpridoras da LGPD, tais como: a credibilidade no mercado, competitividade, e proteção contra multas.

Além disso, a expectativa é de também assegurar condições de igualdade e competição com outros países que trabalham com modelos semelhantes de segurança. Entendimento tomado após consulta pública realizada em agosto desse ano, que discutia sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas – previsto no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018, referente a orientação do cálculo do valor-base das sanções de multas a serem aplicadas pela LGPD.

Assim, como esperado pelo mercado, após a ANPD começar a fiscalização através de um conselho diretor, haverá diretrizes e parâmetros que definirão as penalidades, quando e se houver, descumprimento da lei, bem como critérios atenuantes para a determinação do nível dessas sanções. Entre as penalidades, poderão ser encontradas:

  • Aplicação de advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multas simples - Até 2% sobre o faturamento, limitada ao valor de 50 MILHÕES de reais e/ou diárias – limitada ao valor de 50 MILHÕES de reais.
  •  Divulgação da infração;
  • Suspensão parcial ou total do funcionamento/tratamento dos bancos de dados relacionados à infração;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Com a efetiva vigilância da ANPD, a esperança é que as empresas estejam totalmente preparadas e em conformidade com a lei, garantindo aos seus stakeholders segurança e proteção das informações pessoais. Vale a pena dizer que, de acordo com o Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, a Coordenação-Geral de Fiscalização é a unidade responsável por monitorar o descumprimento da LGPD. Os cargos previstos para realização dessa atividade pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, encontram-se devidamente preenchidos.

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