Atenção à LGPD no envio remoto de documentos do IR
Por HLB Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe consigo a necessidade de adequação de empresas e órgãos públicos em relação ao tratamento de dados pessoais. Com a proximidade da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, que ocorre até o dia 30 de abril, é importante ressaltar a importância da LGPD no envio remoto de documentos do IR.
O envio de documentos, seja para a Receita Federal ou para o contador responsável pela declaração, se tornou ainda mais comum durante a pandemia, que impulsionou a adoção do trabalho remoto e do uso de ferramentas digitais para a realização de diversas atividades. Nesse contexto, é fundamental que os contribuintes tenham ciência de como seus dados pessoais estão sendo tratados e protegidos durante esse processo.
A LGPD estabelece diretrizes claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, incluindo os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda, como comprovantes de rendimentos, extratos bancários e recibos de despesas dedutíveis. É preciso que as empresas e profissionais que recebem esses documentos sejam transparentes em relação ao uso que farão das informações fornecidas e adotem medidas de segurança adequadas para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.
Os contribuintes devem estar atentos ao enviar seus documentos, buscando empresas e profissionais que demonstrem preocupação com a proteção de dados e que sigam as normas da LGPD. Além disso, é importante que os usuários utilizem senhas seguras e não compartilhem seus dados com terceiros sem ter certeza de que eles adotam medidas de segurança adequadas.
A Receita Federal, por sua vez, também precisa estar em conformidade com a LGPD em relação ao tratamento dos dados dos contribuintes. Em janeiro de 2021, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.022, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma estabelece, entre outras coisas, a necessidade de consentimento expresso do titular dos dados para o tratamento de informações pessoais e a obrigatoriedade de adotar medidas de segurança para a proteção dos dados.
Portanto, diante da necessidade de envio remoto de documentos para a declaração do Imposto de Renda e da importância da proteção de dados pessoais, é fundamental que todos os envolvidos no processo estejam cientes das obrigações e medidas de segurança necessárias para garantir a privacidade dos contribuintes.