Aprovada desoneração da folha até 2027 para 17 setores da economia
Por HLB Brasil
O Plenário do Senado Federal aprovou recentemente o projeto de lei que estende a desoneração da folha de pagamento por mais quatro anos, até 2027, em benefício de 17 importantes setores da economia brasileira que são notáveis empregadores. O PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), agora aguarda sanção ou veto da Presidência da República.
A desoneração da folha de pagamento foi inicialmente introduzida como uma medida temporária em 2012, e desde então, tem sido prorrogada diversas vezes. A atual desoneração estava programada para encerrar em 31 de dezembro de 2023. No entanto, o projeto aprovado estende seu prazo de validade, garantindo que ela permaneça em vigor de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027.
O senador Efraim Filho, autor do projeto, enfatizou a importância da medida ao fornecer segurança jurídica para as empresas, permitindo-lhes expandir seus negócios e criar mais oportunidades de emprego. Ele destacou que a finalidade dessa política pública é retirar pessoas da fila do desemprego e melhorar a qualidade de vida de famílias em todo o país.
A legislação, relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), permite que as empresas substituam o pagamento de 20% de impostos sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Isso se aplica aos setores que são os maiores empregadores do Brasil, tornando a manutenção da desoneração vital para a preservação de empregos.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) também apoiou a aprovação, argumentando que aumentar a carga tributária para setores produtivos prejudicaria a economia e restringiria o mercado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que a prorrogação da desoneração é um alento para setores de alta empregabilidade, que merecem reconhecimento.
Para compensar a perda de arrecadação do governo, o projeto aprovado inclui a prorrogação do aumento em 1% na alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. Além disso, o texto prevê que o Poder Executivo estabeleça mecanismos de monitoramento e avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamento sobre a manutenção dos empregos nas empresas.
Efraim Filho justifica o projeto argumentando que a desoneração é essencial dada a situação de inflação e taxas de juros elevadas, bem como as incertezas na economia global. Ele enfatiza que essa medida está alinhada com o princípio constitucional de buscar o pleno emprego e afirma que a desoneração não prejudica os investimentos sociais.
Além disso, durante a votação no Plenário, foi aprovado um artigo que reduz a alíquota de 2% para 1% até dezembro de 2027 para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo. Todas as outras mudanças propostas pela Câmara dos Deputados foram rejeitadas.
O projeto também determina a redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha para municípios com população de até 142.632 habitantes, de 20% para 8%. Isso beneficiará mais de 3 mil municípios e aproximadamente 40% da população brasileira, representando um reforço ao pacto federativo.
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento é vista como uma medida crucial para a manutenção de empregos e o estímulo ao crescimento econômico. Ela visa a proporcionar um ambiente mais propício para a geração de empregos e o desenvolvimento das empresas, ao mesmo tempo em que apoia municípios menores que desempenham um papel fundamental no tecido econômico e social do Brasil.
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