Alerta: Prazo limite para aprovação anual de contas da Administração – Registro na Jucesp até 30 de agosto.
Por HLB Brasil
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei n° 14.030/2020, que prorroga o prazo para as assembleias gerais ordinárias (AGOs) de acionistas ou sócios de empresas e de associados de cooperativas.
Procedente da Medida Provisória n° 931/2020, a norma busca aplacar os efeitos causados pela pandemia da COVID-19 que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais.
De acordo com a nova Lei, as sociedades anônimas, incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e as sociedades limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, possuirão um prazo limite de sete meses para a realização das aprovações anuais de contas da administração. Anteriormente, esse prazo era de até quatro meses.
Ainda de acordo com o texto proposto, as contas dos administradores e demonstrações financeiras deverão ser disponibilizadas com um mês de antecedência da realização da assembleia, proporcionando tempo hábil para a análise de documentos e fundamentação de votos.
Devemos ressaltar que as reuniões e assembleias de aprovação anual de contas da administração têm a finalidade de tomar contas dos administradores, deliberar sobre as demonstrações financeiras e sobre a destinação do lucro líquido do exercício, exonerando a responsabilidade dos administradores e membros do conselho fiscal (se houver) referente essas contas, salvo quando houver erro, fraude ou simulação.
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