Obrigações acessórias: veja o que sua empresa deve entregar em abril de 2025
Por HLB Brasil
A agenda tributária de abril de 2025 exige atenção redobrada das empresas, especialmente com obrigações acessórias recorrentes e prazos importantes para fechamento contábil e fiscal. O calendário disponibilizado pela IOB destaca que o mês marca o início de novas exigências, além de ser o prazo final para algumas entregas relacionadas ao exercício de 2024.
Confira os principais pontos de atenção para abril:
Obrigações recorrentes
Durante todo o mês, permanecem as entregas obrigatórias regulares como:
- EFD-Contribuições
- DCTFWeb
- EFD-Reinf
- e-Social
- GIA, GIA-ST, DeSTDA
- Simples Nacional (PGDAS-D)
- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
- DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
- Operações com criptoativos
- FGTS Digital
Essas obrigações seguem o cronograma habitual conforme o regime tributário e o tipo de atividade da empresa.
Principais prazos da agenda tributária de abril/2025
Último mês para entrega
Abril é o último mês para que as empresas realizem:
- Fechamento do balanço de 2024
- Opção pelo Lucro Real ou Presumido trimestral
O não cumprimento desses prazos pode impactar diretamente na apuração de tributos e na regularidade fiscal da empresa.
Início de obrigatoriedade
Abril também marca o início da obrigatoriedade da NF-e de comunicação, conforme cronograma divulgado. É importante que as empresas já estejam adaptadas ao novo leiaute.
Preparação para outras entregas
Mesmo com prazos mais adiante, abril já é o momento ideal para se preparar para:
- ECD 2025 (Escrituração Contábil Digital)
- ECF 2025 (Escrituração Contábil Fiscal)
- DIRPF 2025 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)
Antecipar a organização desses dados evita correrias e inconsistências na reta final.
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Fonte: IOB e Receita Federal