Obrigações acessórias: veja o que sua empresa deve entregar em abril de 2025

Por HLB Brasil

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A agenda tributária de abril de 2025 exige atenção redobrada das empresas, especialmente com obrigações acessórias recorrentes e prazos importantes para fechamento contábil e fiscal. O calendário disponibilizado pela IOB destaca que o mês marca o início de novas exigências, além de ser o prazo final para algumas entregas relacionadas ao exercício de 2024.

Confira os principais pontos de atenção para abril:

Obrigações recorrentes

Durante todo o mês, permanecem as entregas obrigatórias regulares como:

  • EFD-Contribuições
  • DCTFWeb
  • EFD-Reinf
  • e-Social
  • GIA, GIA-ST, DeSTDA
  • Simples Nacional (PGDAS-D)
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
  • Operações com criptoativos
  • FGTS Digital

Essas obrigações seguem o cronograma habitual conforme o regime tributário e o tipo de atividade da empresa.

Principais prazos da agenda tributária de abril/2025

Último mês para entrega

Abril é o último mês para que as empresas realizem:

  • Fechamento do balanço de 2024
  • Opção pelo Lucro Real ou Presumido trimestral

O não cumprimento desses prazos pode impactar diretamente na apuração de tributos e na regularidade fiscal da empresa.

Início de obrigatoriedade

Abril também marca o início da obrigatoriedade da NF-e de comunicação, conforme cronograma divulgado. É importante que as empresas já estejam adaptadas ao novo leiaute.

Preparação para outras entregas

Mesmo com prazos mais adiante, abril já é o momento ideal para se preparar para:

  • ECD 2025 (Escrituração Contábil Digital)
  • ECF 2025 (Escrituração Contábil Fiscal)
  • DIRPF 2025 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)

Antecipar a organização desses dados evita correrias e inconsistências na reta final.

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Fonte: IOB e Receita Federal