STF consolida entendimento sobre anterioridade na revogação de benefícios fiscais
Por HLB Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a aplicação do princípio da anterioridade tributária também na revogação ou redução de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto de tributos. A decisão, tomada por unanimidade em regime de repercussão geral, terá efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário e também para julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A medida traz maior previsibilidade para empresas que enfrentavam cobranças imediatas após a supressão de incentivos fiscais estaduais. O entendimento fortalece a segurança jurídica ao exigir o cumprimento dos prazos constitucionais da anterioridade para qualquer alteração tributária que represente majoração de impostos.
O que diz a anterioridade tributária?
Previsto na Constituição Federal (art. 150, III), o princípio da anterioridade garante que aumentos de tributos não tenham efeito imediato, permitindo que os contribuintes se organizem financeiramente. Ele se desdobra em duas regras principais:
- Anterioridade anual: tributos só podem ser cobrados a partir do exercício seguinte ao da publicação da norma;
- Anterioridade nonagesimal: aplicação apenas 90 dias após a edição da norma.
Com isso, qualquer revogação de incentivo que resulte em aumento da carga tributária também deve respeitar esses prazos.
O caso analisado pelo STF
O julgamento teve origem em um recurso do Estado do Pará contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), que anulou uma cobrança de ICMS feita à empresa Souza Cruz (atualmente BAT Brasil). A disputa envolvia a revogação de um benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 4.725/2001, que aplicava uma alíquota reduzida de 16,6667% sobre produtos de fumo. Em 2013, o Decreto Estadual nº 668 suprimiu esse incentivo, elevando a tributação de forma indireta.
A empresa alegou que a medida desrespeitou a anterioridade, uma vez que a majoração deveria seguir os prazos constitucionais. O TJPA deu ganho de causa à empresa, levando o Estado a recorrer ao STF, defendendo que a anterioridade se aplicaria apenas a criação ou aumento direto de tributos, e não à revogação de isenções.
Com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o STF rejeitou essa tese, afirmando que a retirada de benefícios fiscais representa, sim, um aumento indireto da carga tributária, exigindo o cumprimento das regras de anterioridade.
Impacto da decisão para os contribuintes
A consolidação desse entendimento pelo STF reforça a segurança jurídica para empresas, protegendo-as contra cobranças retroativas e ajustes tributários inesperados. Especialistas em direito tributário consultados pelo Valor Econômico ressaltam que a decisão fortalece a proteção das isenções concedidas com prazo determinado, conforme previsto no artigo 178 do Código Tributário Nacional.
Além disso, a vinculação desse entendimento ao regimento interno do órgão fiscalizador contribuirá para evitar interpretações divergentes em futuros julgamentos, promovendo maior previsibilidade e estabilidade no sistema tributário.
Exceções e ressalvas
Apesar do entendimento geral, os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli destacaram algumas exceções importantes:
- A anterioridade não se aplica a contribuintes que tenham obtido benefícios de forma irregular;
- Tributos como IOF, IPVA e IPTU possuem regras específicas.
A decisão do STF, portanto, reforça a previsibilidade tributária e impede mudanças abruptas na carga fiscal sem o devido tempo para adaptação por parte dos contribuintes.
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