Entenda as mudanças: projeto em andamento busca limitar multas de obrigações tributárias acessórias

Por HLB Brasil

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, que estabelece limites para as multas aplicadas aos contribuintes que descumprirem obrigações tributárias acessórias. Essas obrigações incluem a entrega de declarações exigidas pela legislação, fundamentais para a comprovação do correto pagamento dos tributos. O projeto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), segue agora para novas deliberações dentro da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação não estipula um limite claro para as penalidades aplicadas no descumprimento dessas obrigações, o que pode resultar em valores excessivos para os contribuintes. Com a proposta, as multas serão ajustadas conforme o perfil do contribuinte, garantindo mais proporcionalidade e previsibilidade. Segundo o texto aprovado, os valores serão definidos da seguinte forma:

  • Pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional: de R$ 500 a R$ 25 mil.
  • Demais pessoas jurídicas: de R$ 1.500 a R$ 75 mil.
  • Pessoas físicas: de R$ 100 a R$ 5 mil.

O projeto também estabelece penalidades de R$ 500 a R$ 25 mil para casos de descumprimento de intimação da Receita Federal para realizar a obrigação acessória ou prestar esclarecimentos.

Essa medida altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que atualmente define penalidades sem estipular um teto máximo. A iniciativa visa proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes, garantindo que as multas sejam aplicadas dentro de critérios mais claros e justos, evitando sanções excessivas.

O PL 1203/19 tramita em conjunto com o PL 3244/12, originário do Senado, e outras 24 proposições correlatas. Propostas que previam penalidades mais rigorosas foram rejeitadas, e a atenção agora está na aprovação da versão mais equilibrada do projeto.

Nos próximos passos, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com prioridade e caráter conclusivo. Caso seja aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado. Se ambas as Casas legislativas aprovarem o texto e não houver vetos presidenciais, a medida poderá ser convertida em lei.

Especialistas em tributação e compliance avaliam que essa mudança contribuirá para um sistema tributário mais transparente e equilibrado. Ao estabelecer limites para as penalidades, a iniciativa incentiva o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais eficiente e garante maior previsibilidade para os contribuintes, beneficiando tanto as empresas quanto o fisco.

 

Fonte: Câmara dos Deputados 

 

 

 

 




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