Receita Federal: publicada IN que trata do adicional da CSLL para grandes empresas multinacionais

Por HLB Brasil

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2245, que estabelece novas regras sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grandes empresas multinacionais. Essa medida vem em conformidade com as diretrizes da Medida Provisória nº 1262 e da Lei nº 15079, ambas de 2024, que visam implementar uma tributação mínima efetiva de 15% como parte da adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (BEPS), estabelecidas pela OCDE e pelos países do G-20.

Com base no entendimento da Receita Federal do Brasil, a medida é um passo importante para o Brasil no esforço de combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros para jurisdições com menor carga tributária, o que tem sido uma preocupação global crescente. A tributação mínima de 15% reflete o compromisso do país em alinhar-se às práticas fiscais internacionais e reforçar a justiça tributária, especialmente no contexto de grandes multinacionais.

Além disso, a nova Instrução Normativa também promove ajustes na IN RFB nº 2228/24, que esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2024. Durante esse período, foram recebidas 15 sugestões da sociedade civil, que totalizaram cerca de 100 páginas. As contribuições foram cuidadosamente avaliadas pela Receita Federal, e as mudanças visam aprimorar a clareza e a eficácia dos dispositivos da normativa.

As grandes empresas multinacionais terão que ajustar suas práticas para garantir o cumprimento das novas regras, com um impacto potencial significativo sobre suas estratégias fiscais e operacionais no país.

Para conferir a IN na íntegra, acesse:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142298#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202245%2F2024&text=Altera%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20RFB,a%20Eros%C3%A3o%20da%20Base%20Tribut%C3%A1ria.

 

Fonte: Receita Federal






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