Reforma Tributária: governo estuda manter isenção de fundos de pensão
A tributação prevista no texto em análise na Câmara causaria uma perda de 10,92% no valor do benefício
Em meio às negociações sobre a regulamentação da Reforma Tributária no Congresso, o governo está considerando isentar os fundos de previdência complementar fechados, como os fundos de pensão de estatais e os planos de aposentadoria criados por empresas para seus funcionários, de qualquer taxação.
De acordo com estimativas do setor, a tributação prevista no texto em análise na Câmara resultaria em uma redução de 10,92% no valor dos benefícios futuros dos participantes. Atualmente, essas entidades recolhem apenas PIS/Cofins na etapa administrativa, mas essa cobrança está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O setor argumenta que os fundos de previdência complementar fechados operam sem fins lucrativos, ao contrário de produtos financeiros como VGBL e PGBL. Além disso, os participantes desses fundos não pagam imposto de renda durante a fase de acumulação das reservas, sendo tributados apenas na fase de recebimento dos benefícios, e de forma regressiva. As alíquotas variam entre 10% e 35%, dependendo do tempo de aplicação dos recursos.
O projeto apresentado pelo governo ao Congresso classifica esses dois tipos de previdência como serviços financeiros. No entanto, a inclusão do setor entre aqueles com alíquota zero ainda depende do aval do Ministério da Fazenda, que defende a manutenção da cobrança. Aproximadamente 300 setores também buscam tratamento diferenciado na reforma tributária.
A Fazenda alerta que a ampliação do número de setores com alíquota zero pode aumentar a pressão sobre a alíquota padrão, a ser definida com a unificação dos tributos. Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deseja incluir proteínas, como carnes e frango, na lista de itens da cesta básica com imposto zerado.
O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O IBS reunirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), enquanto a CBS consolidará PIS, Cofins e IPI, todos de âmbito federal. As alíquotas combinadas de IBS e CBS totalizarão os 26,5% previstos na regulamentação da reforma, que será a alíquota de referência a incidir sobre bens e serviços.
Acompanharemos o desenrolar e a avaliação do governo sobre o assunto. Confira as nossas principais redes para mais informações.
Fonte: Valor Investe