DET: entenda como funcionará a ferramenta e a sua funcionalidade
Confira os detalhes da obrigação e como realizar o cadastro.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, agora, aprimorado para o ambiente digital. O objetivo é facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Ao longo desse insight, compreenderemos sobre a necessidade da ferramenta e como realizar o cadastro.
Funcionalidades e principais aspectos do DET:
O DET moderniza o processo administrativo, padronizando documentos e automatizando atividades para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Garante a autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados em meio digital, além de reduzir custos operacionais, tornando o atendimento mais ágil e eliminando despesas com deslocamento e entrega de documentos.
Entre as funcionalidades disponíveis, estão a consulta e edição de cadastro, uma caixa postal para troca de mensagens, e notificações sobre ações fiscais, garantindo que os empregadores estejam sempre atualizados.
A utilização da ferramenta é obrigatória?
O uso do DET é obrigatório e pretende alcançar 9 milhões de destinatários em breve, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada até 1º de agosto. Empregadores e entidades dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial já estão obrigados ao DET.
Como Fazer o Cadastro:
- O cadastro deve ser feito pelo canal do DET, utilizando o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (para pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).
- Após atualizar o cadastro com os contatos necessários, o empregador pode outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Sugerimos discutir com o seu departamento jurídico para assegurar se a empresa já realizou o cadastro, bem como acompanhar via certificado digital da empresa os possíveis recebimentos de avisos ou comunicação, sobre o processo de fiscalização eletrônica.
Para esclarecimentos de dúvidas específicas, acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos no Portal do DET: