DIRBI: nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais
A medida planeja coletar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas empresas.
Atenção para uma nova obrigação estabelecida pela Receita Federal. Trata-se da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (Dirbi).
A Dirbi deve incluir informações sobre os valores de impostos e contribuições que não foram pagos devido a incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas listadas no Anexo Único da IN RFB n° 2.198/2024.
Prazos de Apresentação:
- O prazo para envio é até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Por exemplo, para o mês de junho, o prazo é até 20 de agosto de 2024.
- Para fatos geradores de janeiro a maio de 2024, o prazo de entrega é até 20 de julho de 2024.
Dispensa de Apresentação:
- Empresas e entidades em início de atividade estão dispensadas de apresentar a Dirbi durante o período entre a constituição e o mês anterior à inscrição no CNPJ.
Como Elaborar a Dirbi:
- A declaração deve ser feita no Portal e-CAC, com assinatura digital e certificado digital válido.
- Se necessário, a Dirbi pode ser retificada em até 5 anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao período de apuração.
Imposto de Renda e CSLL:
- Informações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser incluídas no mês de encerramento do período de apuração, seja trimestral ou anual.
Multas por Atraso ou Omissão:
- 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1 milhão.
- 1% sobre a receita bruta entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
- A multa é limitada a 30% do valor do benefício fiscal usufruído.
- Multa adicional de 3%, com valor mínimo de R$ 500,00, sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.
A criação desta declaração gerou insatisfação na classe contábil, pois introduz redundância e afeta a rotina dos contadores. Um exemplo é o EFD Contribuições, que já reporta incentivos como o PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, entre outros.
Em resposta, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Fenacon e o Ibracon, protocolou um ofício solicitando a exclusão dessa exigência ou, caso isso não seja possível, a revisão dos prazos de entrega e a redução das penalidades.