Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas têm até 30 de março para se cadastrarem
Por HLB Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 20 de fevereiro o prazo de abertura e encerramento para que as empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.
A partir de 1º de março, grandes e médias empresas em todo o Brasil terão 90 dias para aderir voluntariamente ao Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta crucial no âmbito do Programa Justiça 4.0. Esta plataforma inovadora centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi estabelecido pelo artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ n.455, de 2022, que determina que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente por meio desse sistema. União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas têm a obrigatoriedade do cadastro, sob pena de penalidades e riscos de perda de prazos processuais após o prazo voluntário, que se encerra em 30 de maio.
Os benefícios da adoção do Domicílio Judicial Eletrônico são significativos. Além da celeridade e eficiência, a digitalização e centralização das informações possibilitam uma economia considerável, reduzindo os custos de envio de comunicações, que anteriormente eram realizadas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça. Estima-se que os tribunais possam economizar até 90% dos recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços judiciais.
“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, informando ainda que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.
O cronograma estabelecido define os prazos para o cadastro de diferentes públicos-alvo. Instituições financeiras tiveram início em 16/02/2023 e têm até 15/08/2023 para completar o cadastro. As empresas privadas, por sua vez, podem começar o processo a partir de 01/03/2024, com o prazo final em 30/05/2024. As instituições públicas terão o mês de julho de 2024 para iniciar o cadastro, e o prazo ainda está a confirmar. Pessoas físicas terão a opção facultativa de se cadastrar a partir de outubro de 2024, com a confirmação do prazo a ser anunciada.
A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico se configura como um passo crucial na modernização do cenário jurídico no Brasil. Ao agilizar os processos e otimizar a comunicação entre empresas e tribunais, essa plataforma representa um avanço significativo na eficiência do sistema judiciário.