Ibracon: análise de circulares que podem impactar diretamente na rotina contábil
Por HLB Brasil
O Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) emitiu recentemente quatro circulares que trazem importantes orientações e diretrizes para a prática da auditoria no país. Essas circulares têm impacto significativo no trabalho dos auditores e na preparação das demonstrações contábeis.
A primeira, a Circular 01/2024, aborda a preparação de demonstrações contábeis de acordo com práticas contábeis diferentes das exigidas pela estrutura de relatório financeiro aplicável. Esta norma destaca a importância da transparência e da conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, mesmo quando uma entidade decide voluntariamente adotar uma estrutura de relatório financeiro diferente. Os auditores devem considerar esses aspectos ao emitir relatórios sobre tais demonstrações. Por exemplo, uma entidade controladora S.A. ou de grande porte, requerida por Lei a apresentar demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, pode decidir elaborar suas demonstrações contábeis seguindo a estrutura de relatório financeiro que é aplicável às suas controladas. Nesse caso, o auditor deve avaliar se tal serviço pode ser prestado conforme as regras de concordância com os termos do trabalho de auditoria, previstas na NBC TA 210(R1).
A segunda, a Circular 02/2024, trata das alterações à IAS 1 / CPC 26 (R1) e seu impacto nas ISAs/NBC TAs. A norma exige que as entidades divulguem informações sobre suas políticas contábeis materiais, em vez de políticas contábeis significativas. Os auditores devem avaliar a adequação dessas divulgações e entender o efeito dessas alterações no processo de relatórios financeiros da entidade. Por exemplo, se a estrutura de relatório financeiro aplicável for as IFRS e/ou práticas contábeis adotadas no Brasil, diversas ISAs/NBC TAs contêm requisitos relevantes para que o auditor em seu trabalho de revisão das divulgações nas demonstrações contábeis, observe se as divulgações sobre as políticas contábeis materiais estão em linha com as alterações à IAS 1/CPC 26 (R1).
A terceira, a Circular 03/2024, fornece orientações aos auditores independentes sobre publicações e arquivamentos de seus relatórios. Esta norma destaca a importância de verificar se as demonstrações contábeis e o relatório de auditoria foram divulgados corretamente e se correspondem às demonstrações contábeis auditadas e ao relatório originalmente emitido. Por exemplo, o auditor deve realizar e documentar em seus papéis de trabalho, procedimentos de verificação se as demonstrações contábeis e o relatório de auditoria (ou revisão) foram divulgados nos meios de comunicação em que seja obrigatória a sua publicação e se estes correspondem às demonstrações contábeis auditadas (ou revisadas) e ao relatório originalmente emitido e contendo a assinatura do auditor.
A quarta, a Circular 04/2024, orienta os auditores independentes sobre aspectos a serem observados na emissão dos relatórios dos auditores sobre as demonstrações contábeis dos fundos de investimento e classes de cotas de fundos de investimento, em decorrência da entrada em vigor da Resolução CVM 175/22. Esta norma destaca a necessidade de segregação das contas e demonstrações contábeis entre o fundo de investimento e suas classes de cotas. Por exemplo, a Resolução 175 estabelece a possibilidade da constituição de classes e subclasses de cotas nos fundos de investimento, sendo que o fundo de investimento e suas classes de cotas devem ter escrituração contábil próprias, devendo suas contas e demonstrações contábeis serem segregadas entre si.
A equipe de especialistas da HLB Brasil está pronta para fornecer orientação e suporte aos profissionais da área contábil, auxiliando-os na adaptação a essas mudanças e garantindo a conformidade com as normas mais recentes. Entre em contato!