Lei 14.789/23: alterações nas regras de tributação de Incentivos Fiscais entram em vigor

Por Marcelo Fonseca

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Entrou em vigor a Lei 14.789/23, que promove mudanças significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2023, originou-se da Medida Provisória 1185/23, conhecida como "MP das subvenções".

A principal diretriz da nova legislação é estabelecer critérios rigorosos para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Segundo o texto, somente serão passíveis de abatimento os valores dos incentivos fiscais destinados a investimentos, excluindo despesas de custeio, como salários.

O objetivo do governo ao promulgar essa lei é eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções destinadas a investimentos. Subvenções, nesse contexto, referem-se a benefícios tributários concedidos pelo governo para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, com o intuito de estimular a instalação ou ampliação de empreendimentos em determinadas regiões.

Uma estimativa de arrecadação pelo governo aponta para R$ 35 bilhões em 2024, considerado crucial para enfrentar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi destacada como uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Além das alterações no ICMS, a lei também impacta os Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de distribuição de lucros em empresas de capital aberto. Os cálculos sobre despesas com JCP agora excluirão de sua base as reservas de incentivo fiscal provenientes de doações e subvenções governamentais, e ações em tesouraria. Desta forma, as subvenções passarão a fazer parte da base de cálculo dos impostos e contribuições federais, podendo-se apurar crédito fiscal nos casos em que a subvenção tenha sido aplicada em investimentos.

No âmbito da base de cálculo de tributos como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins, a lei determina que as subvenções concedidas pela União, estados ou municípios, especialmente aquelas relacionadas ao ICMS, devem ser consideradas.

A legislação também trata da regularização de passivos, estabelecendo regras para casos administrativos ou judiciais. A adesão à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda implica reconhecimento das normas da nova lei, com condições específicas para habilitação e limites de aproveitamento do crédito fiscal.

Para controlar o tipo de investimento, a lei impõe requisitos de habilitação, como atos de concessão do benefício anterior à data de implantação ou expansão do empreendimento, e estabelecimento claro de condições e contrapartidas. A habilitação pode ser indeferida se a empresa não atender aos requisitos, e o pedido será considerado aprovado se não houver resposta em 30 dias.

Mas atenção, a lei não afeta os incentivos fiscais concedidos por lei específica, como os relacionados a projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Para apurar o crédito fiscal, a empresa deve seguir restrições, como relacionar as receitas à implantação ou expansão do empreendimento, sem ultrapassar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

A compensação do crédito fiscal com tributos a pagar junto à Receita Federal requer um pedido após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. O valor do crédito fiscal não é computado na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Essas mudanças na legislação tributária visam aprimorar a arrecadação, controlar os benefícios fiscais e promover investimentos estratégicos, contribuindo para a estabilidade econômica do país.

 

Fonte: Fenacon e Agência Senado






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