Aprovado Projeto de Lei Complementar que isenta ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos
Por HLB Brasil
No início de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PL) que propõe a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as transferências de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. Essa medida representa um avanço significativo na desburocratização e estímulo à movimentação interna de mercadorias.
O PL incorpora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a isenção do ICMS nessas transações, reforçando a segurança jurídica e consolidando o entendimento da mais alta corte do país sobre o tema. Agora, o texto seguirá para a sanção do Presidente da República, dando um passo importante para sua efetiva implementação.
O histórico do projeto vem desde o ano de 2017, quando o tema foi inicialmente julgado. No entanto, foi somente agora, após o julgamento de embargos, que o STF definiu as regras, estabelecendo que as normas referentes ao aproveitamento de créditos fiscais deveriam ser disciplinadas até o final do ano. Caso contrário, seriam integralmente aproveitadas pelos contribuintes a partir do próximo ano.
O impasse que surgiu no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) levou o Senado a tratar do assunto por meio do PL. É relevante destacar que o texto entrará em vigor já em 2024, abrangendo a não incidência do ICMS na transferência de produtos para outro depósito do mesmo contribuinte. Isso permite o aproveitamento do crédito relativo às operações anteriores, inclusive em transferências interestaduais para CNPJs iguais.
Quanto às alíquotas interestaduais de ICMS, o Projeto de Lei estabelece taxas de 7% para operações com destino ao Espírito Santo, aos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto as operações destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) terão alíquotas de 12%.
Em casos nos quais houver diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos acumulados, a unidade federada de origem da mercadoria deslocada será responsável por garantir essa diferença.
O texto da lei permite que as empresas equiparem essa operação às que geram pagamento de ICMS, possibilitando o aproveitamento de créditos com alíquotas estaduais nas operações internas ou alíquotas interestaduais ao realizar deslocamentos entre diferentes estados.
Sobre o imposto
O ICMS, imposto de competência estadual, incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações e energia elétrica, além de atingir a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país. A sua cobrança é regulamentada por cada Estado, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. A aprovação deste PL representa um passo significativo para simplificar as operações comerciais e estimular o desenvolvimento econômico no país.