Impacto na retirada de lucros com a nova regra da EFD-Reinf

Por HLB Brasil

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Os contribuintes brasileiros começaram, desde o mês de setembro deste ano, a enfrentar uma nova realidade fiscal, com a introdução de importantes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essas alterações têm um impacto significativo nas operações das empresas, principalmente naquelas que realizam retiradas de lucros sem a devida comprovação de seu apuramento.

Anteriormente, a EFD-Reinf estava relacionada principalmente às contribuições previdenciárias. No entanto, agora ela engloba todas as retenções dos contribuintes e inclui quatro novos registros: R-4010, R-4020, R-4040 e R-4020, que tratam de pagamentos ou créditos a beneficiários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, bem como retenções no recebimento.

A obrigação de entregar a EFD-Reinf recai sobre as empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, aquelas que realizaram retenções na fonte incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis à retenção, e aquelas que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Ao preencher a EFD-Reinf, os contribuintes estão cumprindo dois objetivos cruciais. Primeiro, estão alimentando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com informações sobre os tributos a serem recolhidos. Segundo, estão fornecendo dados para os sistemas de malha fiscal da Receita Federal, seja para pessoas físicas ou jurídicas.

A grande novidade aqui é que, a partir de agora, mesmo as retiradas de lucros, que muitas vezes ocorrem de forma sistemática e não condicionada ao lucro efetivamente apurado, devem ser informadas na EFD-Reinf, a menos que estejam sujeitas a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou tenham sido informadas no eSocial como remuneração de trabalho ou serviço.

Segundo especialista ouvido pelo Portal Contábeis para entender melhor como as novas regras da EFD-Reinf afetam a retirada de lucros, a retirada de lucros pelos sócios é um ato societário que deve respeitar as regras estabelecidas no Código Civil e na Lei 6404/76.

No entanto, uma prática comum em empresas de menor porte é a retirada de lucros sem a devida comprovação de que houve lucro efetivo. Isso gera insegurança quanto à legalidade dessas operações, pois a distribuição de lucros deve ser baseada na apuração real do lucro.

No dia a dia das empresas, essa retirada muitas vezes ocorre avaliando apenas a disponibilidade de caixa, sem considerar a apuração contábil adequada. Essa prática levanta questões sobre a legalidade e a tributação das retiradas, já que pró-labore, que é uma remuneração, é tributado, enquanto lucros não o são.

As novas regras da EFD-Reinf estabelecem prazos mais rigorosos para a informação dos lucros e dividendos distribuídos. É fundamental que as informações na EFD-Reinf estejam sincronizadas com outras obrigações fiscais, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que exige a explicitação das práticas de distribuição.

É importante ressaltar que a nova regulamentação pode impactar negativamente empresas que realizam retiradas sem que a empresa tenha efetivamente obtido lucros. Há riscos de tributação como pró-labore, reclassificação de gastos e até mesmo arbitramento, o que torna essencial a revisão dos processos de distribuição de lucros pelas empresas, especialmente aquelas de menor porte.

A consultoria de processos e sistemas pode se mostrar uma ferramenta valiosa nesse cenário, auxiliando as empresas a se manterem em conformidade com as novas regras da EFD-Reinf e evitando problemas fiscais futuros. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas a essas mudanças e adotem as medidas necessárias para cumprir as obrigações fiscais de forma adequada.

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