Receita Federal adia o prazo de entrega da ECD
Por HLB Brasil
Atenção, a Receita Federal prorrogou, no último dia 25 de maio, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022. Portanto, a ECD deve ser entregue até o dia 30 junho.
Anteriormente, o prazo de entrega da obrigação seria mantido para o dia 31 de maio, porém, a prorrogação atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.
Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.
A ECD, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), substitui a escrituração contábil em papel por um arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para mais informações, a Receita Federal disponibiliza alguns canais para dúvidas. Confira!
Portal SPED:
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