DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho

Por HLB Brasil

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A Receita Federal anunciou que a partir da apuração de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda (IR) decorrentes de rendimentos do trabalho deverão ser declarados na DCTFWeb e recolhidos via DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Dessa forma, o eSocial enviará a retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for realizado o encerramento da folha, sendo declarado e pago no portal da DCTFWeb a partir desse momento.

A seguir, os códigos de receita que passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Em nota, o órgão também esclarece que para os casos de retenção de IR de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior – Código de Receita 0473-01 – em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb.

Para esses casos, antes do contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção apresentada pela Receita, é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, acesse:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb

Fonte: Receita Federal