Será o fim da isenção de imposto sobre encomendas internacionais?
Por Marcelo Fonseca
A Receita Federal anunciou recentemente que as encomendas internacionais, que atualmente têm isenção de impostos para valores de até US$ 50, serão taxadas, gerando questionamentos – principalmente pelos consumidores que fazem compras através de market places de grandes empresas asiáticas.
Para conter as especulações foi divulgada nota à imprensa pela Receita Federal esclarecendo que o benefício de isenção só se aplicava para envio entre pessoas físicas, mas a vantagem estava sendo utilizado de forma fraudulenta por empresas estrangeiras que se passavam por pessoas físicas para enviar encomendas sem cobrança de impostos.
Desta forma, para impedir essa ação, a Receita Federal proporá ações para aprimorar o controle destas importações, contemplando a coleta de informações no ato da compra através da obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação, com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.
O governo defende que essas medidas irão beneficiar os consumidores, porque com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. Ele reforça também que a cobrança sempre existiu na relação entre pessoa jurídica e pessoa física — e que, para evitar sonegação fiscal, a nova regra extingue a isenção para o comércio entre duas pessoas físicas.
Entretanto, a reação causada pelo anúncio da medida foi de descontentamento. Ocorre que a tributação sempre existiu nas vendas feitas por pessoa jurídica no exterior, sendo a isenção aplicável apenas para vendas feitas por pessoas físicas. Muitos consumidores já beneficiados pelo não pagamento do imposto de importação, em função de suas compras terem sido desembaraçadas através do “Canal verde” da Receita Federal (neste processo são dispensadas as análises e verificações de documentos e mercadorias), assumiram que a medida traria perda de algum tipo de vantagem tributária, sendo este entendimento equivocado.
De acordo com a Receita, a taxação deve acontecer por meio de uma medida provisória (MP) que está sendo preparada pela equipe econômica. A norma terá força de lei e vigência imediata, precisando ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para ser definitivamente convertida em lei.
A ação pode aumentar a arrecadação federal em até R$ 8 bilhões por ano e integra o pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.