Atenção para a entrega da RAIS do grupo 4

Por HLB Brasil

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Empresas dos Grupos 1, 2 e 3 estão dispensadas de realizar a declaração da RAIS em 2023

No início deste ano, o Ministério da Economia anunciou que as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 estão dispensadas de realizar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em 2023. A medida foi tomada para aliviar a carga de trabalho das empresas em meio à pandemia de COVID-19 e às dificuldades econômicas enfrentadas pelo país.

A RAIS é uma obrigação anual que as empresas devem cumprir, declarando informações como o número de empregados, salários, jornada de trabalho e outros dados referentes ao seu quadro de funcionários. A declaração é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados e é utilizada pelo governo para a elaboração de políticas públicas e estatísticas sobre o mercado de trabalho.

No entanto, em 2023, as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 estão dispensadas de cumprir essa obrigação. O Grupo 1 inclui empresas com mais de 1.000 empregados, enquanto o Grupo 2 é formado por empresas com entre 251 e 1.000 empregados. Já o Grupo 3 é composto por empresas com entre 51 e 250 empregados.

Apesar da dispensa da declaração, as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 devem estar atentas aos prazos para a entrega das declarações do eSocial e da DCTFWeb, que são outras obrigações fiscais relacionadas ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS para as demais empresas, ou seja, aquelas que não estão incluídas nos Grupos 1, 2 e 3, é até o dia 5 de abril de 2023. É importante lembrar que a não entrega da declaração pode gerar multas para as empresas.