Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – Litígio Zero

Por HLB Brasil

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O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é uma iniciativa do governo para diminuir o número de processos judiciais relacionados a questões tributárias. Com o programa, as empresas têm a oportunidade de negociar dívidas tributárias antigas e atuais com o governo, com a possibilidade de pagamento parcelado e redução de multas e juros.

Estabelecida em 12 de janeiro de 2023 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, é uma medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Assim, serão passíveis de adesão de créditos tributários quando observadas as condições e modalidades determinadas pela Portaria, bem como a classificação em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

I - créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II - créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III - créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ou

IV - créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Neste ponto, serão estabelecidos como créditos irrecuperáveis, aqueles em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235/1972, há mais de 10 (dez) anos. Segundo o disposto no Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022, serão considerados irrecuperáveis se:

I - inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;

II - com exigibilidade suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 151, IV ou V, da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, há mais de 10 (dez) anos;

III - de titularidade de devedores:

a) falidos;

b) em recuperação judicial ou extrajudicial;

c) em liquidação judicial; ou

d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.

IV - de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:

a) baixado por inaptidão;

b) baixado por inexistência de fato;

c) baixado por omissão contumaz;

d) baixado por encerramento da falência;

e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;

f) baixado pelo encerramento da liquidação;

g) inapto por localização desconhecida;

h) inapto por inexistência de fato;

i) inapto omisso e não localização;

j) inapto por omissão contumaz;

k) inapto por omissão de declarações; ou

l) suspenso por inexistência de fato;

V - de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito; ou

VI - os respectivos processos de execução fiscal estiverem arquivados com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, há mais de 3 anos.

Informações sobre a prestação

Aqueles que aderirem ao programa, independentemente da modalidade de pagamento, terão o valor mínimo da prestação de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Atenção - As modalidades de transação podem ser consideradas por:

1. Grau de Recuperabilidade e uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL, observando a capacidade de pagamento

- Créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário); 30% (no mínimo) do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações e o restando com uso de PF/BCN.

- Créditos tributários de alta ou média recuperação: sem redução de juros e multas; 48% (no mínimo) do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações e o restando com uso de PF/BCN.

2. Somente capacidade de pagamento, sem uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN)

- Entrada de 4% (sem redução) em até 4 prestações;

- Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário) e o restante pago em até 2 prestações; ou

- Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 50% do valor total do crédito tributário) e o restante pago em até 8 prestações.

Como fazer a adesão?

Interessados podem fazer a adesão por meio de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

No próprio site, usuários encontrarão o passo a passo para acessar ao programa.

Prazos

É importante destacar que o PRLF é temporário e possui prazos específicos para adesão, o que significa que os interessados devem agir rapidamente para aproveitar as vantagens oferecidas.

Anote: o prazo vai das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.

Para mais informações sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, foi compartilhado junto à Portaria um material em formato de perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas. Confira:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/programa-litigio-zero/litigio-zero-perguntas-e-respostas.pdf

Ressaltamos que o PRLF é uma excelente oportunidade para regularizar a situação fiscal, diminuir as dívidas tributárias e evitar futuros problemas judiciais. Entretanto, orientamos a busca de mais informações junto à Receita Federal ou com um profissional especializado.

Dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos. Entre em contato!