Prorrogação do prazo de entrega da ECD referente ao ano Calendário 2019
Por Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União, publicou nesta quarta-feira, 13, a Instrução Normativa n° 1950/2020 que prorroga o prazo de apresentação da Escritura Contábil Digital (ECD) para 31 de julho.
Anteriormente, o período para a entrega da ECD do ano calendário 2019 estava previsto para 29 de maio 2020, a prorrogação do prazo faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19.
O objetivo da ECD é a substituição da escrituração em papel pela digital e acelerar o processo de entrega dos livros físicos, como o Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos. Portanto, a ECD necessita da assinatura do cliente por certificação digital, com devolução para a assinatura também do contador, para que seja encaminhada para a base da RFB.
Devem entregar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter uma escrituração contábil nos termos da legislação, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
Qualquer dúvida, nossos especialistas estão disponíveis para orientá-los.