RFB suspende CNPJ de empresas estrangeiras no Brasil por inconsistências cadastrais
Por HLB Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) está suspendendo os Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJ) das entidades estrangeiras que apresentam algum tipo de inconsistência na sua situação cadastral, tais como: a não indicação ou falta de atualização de dados do representante legal da pessoa jurídica no Brasil, documentos relativos aos seus beneficiários finais e aos seus administradores.
Uma operação iniciada em outubro de 2021, conduzida pela Coordenação Geral de Gestão de Cadastros (COCAD) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, identificou em seu banco de dados inconformidades cadastrais das empresas, gerando as suspensões dos CNPJ’s, com base legal na Instrução Normativa RFB 1.863 (2018), que dispõe sobre o assunto.
Por consequência, as empresas alvo das suspensões tiveram prejuízo em suas rotinas, tais como: emissão de certidões federais, relações com estabelecimentos bancários, aplicações financeiras, empréstimos, dentre outros.
Esclarecemos que, para as entidades domiciliadas no exterior, o seu representante perante o CNPJ deve ser um procurador ou representante legalmente constituído, domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no país e representá-la perante a RFB.
A HLB Brasil oferece serviços de representação legal e regularização de informações cadastrais perante a RFB, com um time de paralegais e profissionais especializados que estão à sua disposição para esclarecimento de dúvidas e apresentação de uma proposta.
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