Resolução aplica alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional
Por HLB Brasil
Através do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foram aprovadas algumas alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional. Essas mudanças ocorreram por meio da Resolução CGSN n° 160 que modificou alguns aspectos da Resolução n° 140/2018.
Entre as mudanças apresentadas na Resolução, as principais são:
Regulamentação de módulo do eSocial para MEI
Foram definidas novas regras sobre o uso do eSocial para o MEI com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI. Na Resolução também foi estabelecido que o pagamento deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e deve ser incluído as contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em um mesmo documento.
É ressaltado que o módulo eSocial para o MEI deverá apresentar apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Já os tributos referentes ao próprio Microempreendedor Individual continuam a serem pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados atualmente na DASN SIMEI.
Regulamentação da Transação Tributária
A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.
Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI
Foram aplicados novos critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao MEI necessários para consolidar regras que se encontram imprecisas na legislação. O objetivo é trazer segurança jurídica a análises das referidas ocupações.
Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização
As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. Com a Resolução n° 160 foi reconhecido a validade da prorrogação, assegurando a proteção jurídica para a atuação das administrações tributárias dos entes federais.
Para mais informações sobre as alterações, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=120207
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Fonte: Receita Federal