Novo programa auxilia empresas com as obrigações tributárias

Por HLB Brasil

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Desde o dia 20 de julho de 2021, a Receita Federal disponibilizou um canal para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias: o PAC/PJ.

O objetivo do programa é fornecer ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária – evitando riscos fiscais e incentivando empresas a se adequarem à legislação e no cumprimento das obrigações sem que haja a necessidade de procedimentos de fiscalização e litígio que podem atrasar o processo de entrega de declarações.

No PAC/PJ as empresas podem encontrar informações sobre o que deve ser inserido na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021, evitando erros de preenchimento e fornecendo a correta apuração de tributos.

Dessa forma, as expectativas é que diminuam a exposição de empresas em processos de fiscalização, malhas ou controles fiscais.

Esse processo foi possível através do cruzamento automatizado da base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, concedido pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), sendo coletados 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano calendário 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimentos de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

Empresas já receberam alguns dados disponíveis nas bases da Receita através do acesso com certificado digital no Portal e-CAC, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, sendo:

  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55);
  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta);
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções);
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros);
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a créditos, excluindo operações indicadas);
  • Lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

É esperado que, com essas informações, empresas consigam verificar os seus dados e realizar a entrega da ECF sem nenhuma falha. Lembramos que a Escrituração Contábil Fiscal é uma das principais obrigações tributárias acessórias de apuração de IRPJ e CSLL, além de uma importante declaração para prestar informações fiscais e econômicas das empresas para o Fisco.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, contamos com profissionais especializados para orientá-los da melhor maneira.

Fonte: Receita Federal