eSocial: novo cronograma para o envio dos eventos

Por HLB Brasil

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O eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração digital de Obrigações Previdenciárias, Tributárias e Fiscais – sofreu alterações em sua tabela, apresentando novas datas para envio de obrigações.

Com os novos períodos para envio, a 4ᵃ fase do grupo 1 devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021 e para a 3ᵃ fase do grupo 3 – pessoas físicas – o envio dos eventos está programado para 19 de julho deste ano. Já para as informações constantes dos eventos das 1ᵃ e 2ᵃ fase do grupo 4, o envio deve ser realizado a partir das oito horas do dia 21 de julho e oito horas de 22 de novembro, respectivamente.

Confira a tabela completa disponibilizada no site da Receita Federal:



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De acordo com a nota divulgada pela receita, as fases de implementação do eSocial são:

  • 1ᵃ fase: envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
  • 2ᵃ fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
  • 3ᵃ fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;
  • 4ᵃ fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST;

Lembramos que o empregador doméstico também é obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial desde 1° de outubro de 2015.

Para mais informações sobre o cronograma, acesse:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=118796

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