Novo prazo para o envio da obrigatoriedade da DCTFWeb
Por HLB Brasil
A Receita Federal realizou alterações no início da data de entrega da obrigatoriedade da DCTFWeb para pessoas físicas e jurídicas.
Anteriormente, o prazo estava previsto para ocorrer a partir de julho de 2021 – passando para outubro desse ano. A mudança foi publicada através da Instrução Normativa RFB n° 2.038, de 2021.
Referente a outubro de 2021, o envio da DCTFWeb deve acontecer até o dia 12 de novembro de 2021 em razão do feriado nacional de Proclamação da República – 15 de novembro (segunda-feira), sendo antecipado para o dia útil anterior.
A alteração da data ocorreu em razão a modificações do cronograma de implantação do eSocial – conforme divulgado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 71, de 29 de junho de 2021 que estabeleceu o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3° grupo para julho de 2021.
Portanto, empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos empregadores domésticos), entidades imunes e isentas e as empresas do 2° grupo do eSocial que ainda não entregaram o DCTFWeb, devem realizar o envio já nesse mês.
Dúvidas? Entre em contato com um de nossos especialistas.
Fonte: Receita Federal