Estudo revela que mulheres são mais impactadas com a tributação sobre consumo
Por Madeleine Blankenstein
Apesar dos avanços das mulheres no mercado corporativo, ainda existe desigualdade ─ salários, participação nas lideranças das empresas, nas promoções, e outras formas de preconceitos e discriminação. Com o machismo estrutural tão enraizado, podemos presenciar casos de distinção entre homens e mulheres também no ambiente tributário.
Segundo estudo realizado por um grupo de tributaristas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), existe uma diferença na carga tributária quando há comparação entre os dois gêneros e, para nossa surpresa, em produtos essenciais para as necessidades femininas, como absorventes íntimos que apresenta alíquota que não segue a essencialidade do produto – sendo comparada à de bens supérfluos de 27,5%.
Partindo para um princípio social, sem o acesso fácil e barato desse produto, mulheres que possuem renda inferior podem ser severamente impactadas com a falta do mesmo.
Podemos encontrar essa diferença de consumo também em outros elementos destinados ao público feminino, como as fraldas adultas, possuindo uma carga tributária 40% maior que aqueles destinados exclusivamente aos homens.
Diversos países já apresentaram medidas para diminuir o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) na comercialização desses produtos, a Alemanha reduziu a alíquota de 19% a 7%, a França de 20% para 5,5% e Portugal apresenta tributação de 6% na comercialização de produtos femininos – esses países demonstram uma tendência mundial de reconhecer esses itens como essenciais à dignidade da pessoa humana.
No Brasil, porém, somente o Rio de Janeiro passou a considerar, desde julho de 2020, que absorventes e fraldas descartáveis são itens essenciais da cesta básica, reduzindo a alíquota de ICMS para 7%.
Outro aspecto importante apresentado no estudo e que demonstra a desigualdade tributária entre homens e mulheres ocorre em casos de pensão alimentícia. Recebido por 95% de mulheres, o valor é integralmente reduzido por quem paga o benefício, porém é contado como renda para aqueles que recebem e é automaticamente tributado, reforçando ainda mais a desigualdade na tributação.
Apesar da reforma tributária ser um dos assuntos mais comentados e esperados nos últimos meses, as expectativas de mudanças para esses produtos não são aguardadas. Porém, buscando amenizar a desigualdade tributária que afeta as mulheres, um grupo de 140 juristas entre Procuradoras da Fazenda Nacional, advogadas públicas e privadas e criadoras do Movimento
Tributos e Elas negociam, junto com a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), a apresentação de alguns projetos sobre o tema.
O objetivo dessa parceria é aproveitar o debate sobre a reforma tributária e trazer a possibilidade da desoneração de itens femininos, como absorventes, coletores menstruais e anticoncepcionais, através da isenção de PIS/COFINS e IPI sobre esses itens.
Através dessa análise, podemos perceber que a carga tributária pesa principalmente sobre as mulheres, sobretudo aquelas que se encontram em uma condição de vida menos favorável. Com o movimento e a conscientização desse fato, esperamos que esse debate esteja mais presente nas pautas legislativas para 2021 e que possamos dissipar a desigualdade tão enraizada em nossa sociedade.
Madeleine Blankenstein é sócia de Relações Institucionais da HLB Brasil