Pagamento do 13° salário deve ser integral para aqueles que tiveram jornada de trabalho reduzida

Por Cléber Alvarenga

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, divulgou na última semana que o 13° salário deve ser pago integralmente para aqueles que tiveram jornada de trabalho e salário reduzida em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19.

Conforme nota-técnica apresentada pela secretaria, o benefício deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem descontar a redução de salário.

A medida vale para empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em vigor desde abril de 2020 para combater os impactos econômicos causados pela pandemia. Confira como ficou o pagamento do 13° salário e férias:

TRABALHADOR COM REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Para funcionários que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida, deverão receber o 13° integral de acordo com a remuneração de dezembro ─ sem levar em consideração a redução. Nesses casos, o direito a férias também permanece normalmente após os 12 meses trabalhados e pagamento do mês com mais 1/3.

TRABALHADOR QUE TEVE O CONTRATO SUSPENSO

Já no caso daqueles que tiveram contrato de trabalho suspenso, o período de intervalo não deve ser computado como tempo de serviço e cálculo do 13° salário. Além disso, são considerados meses trabalhados aqueles em que o empregado exerceu atividade por pelo menos 15 dias.

O direito a férias também deve ser concedido somente quando o funcionário completar 12 meses trabalhados.

Lembramos que a primeira parcela do 13° salário deve ser entregue até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Restando dúvidas sobre o assunto, nossos especialistas estarão disponíveis para orientá-los.

Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil.