A retomada econômica e a racionalização com encargos sobre a folha

Por Maurício Plinta

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A atual crise econômica, gerada pela pandemia, tem pressionado o caixa da maioria das empresas, no Brasil e no exterior. Estas, por sua vez, têm se socorrido das mais diversas estratégias para sobreviverem a este período e já se preparando para a retomada da atividade econômica. Dentre as estratégias, muitas empresas têm buscado reestruturar dívidas, buscar investidores, operações de fusões, vender total ou parcial dos ativos/negócios, dentre outros.

Outras empresas que eventualmente não tenham no horizonte adotado as opções acima, mas que precisem melhorar seus fluxos de caixa para passarem pelo período de crise, acabam buscando outros meios para racionalizarem seus custos. Existem os meios mais conhecidos, como o levantamento e monetização de créditos tributários extemporâneos, a renegociação com fornecedores, a busca por melhores preços de matérias-primas na cadeia de produção, a redução de custos dos serviços prestados, além de uma infinidade de melhorias de processos e procedimentos internos.

Dentre os vários custos de uma empresa, um dos mais relevantes para aquelas estabelecidas no Brasil está relacionado ao custo com a força de trabalho. Muitas organizações, na esteira das medidas ofertadas pelo Governo, acabaram optando pela redução da jornada e salário de seus empregados, ou pela suspensão temporária dos contratos de trabalho, como forma de equalizar seus custos trabalhistas no período de crise.

No entanto, apesar de tais medidas surtirem um efeito imediato no caixa das empresas, elas não tem uma natureza de longo prazo. E é aí que entraria uma análise mais detida sobre a racionalização do custo com a folha de pagamentos, com foco em um resultado mais consistente e longevo.

A tributação sobre a folha de salários no Brasil, é conhecida como uma das mais altas do mundo – apenas entre INSS e FGTS, o percentual de encargos sobre o que é pago de salário aos empregados pode variar de 35% a 50%, ou mais. Isso sem contar outros encargos da legislação trabalhista e de instrumentos de negociação coletiva.

Uma das formas de racionalização dos encargos sobre a folha de pagamentos adotada pelas empresas é a de revisitar todos os proventos e descontos dos empregados, visando estabelecer, efetivamente, o que seria considerado como salário de contribuição, com base no que determinam a lei de custeio da previdência (Lei n° 8.212/91) e suas regulamentações, bem como, em jurisprudência já sedimentada ou em discussão, e na doutrina mais contemporânea.

Além de uma verificação daquilo que seria ou não enquadrado como salário de contribuição, as empresas também têm a oportunidade de revisitar uma série de outras especificidades da legislação previdenciária e trabalhista, que acabam por impactar sobremaneira os custos com encargos previdenciários. Como exemplos, de uma forma geral, podemos citar:

  • O correto enquadramento para fins de recolhimentos do RAT;
  • A avaliação da correta definição dos índices do FAP, bem como a gestão de segurança e medicina do trabalho, visando reduzir este índice;
  • A compensação de INSS com outros créditos tributários federais que não tenham perspectiva de realização no curto prazo;
  • A revisão das políticas de remuneração e benefícios baseadas na legislação pós reforma trabalhista;
  • A avaliação para contratação de mão-de-obra terceirizada para setores com altos índices de rotatividade de empregados ou absenteísmo.

Obviamente, esta não é uma lista exaustiva. Existem muitas particularidades em cada indústria que precisam ser mais bem avaliadas em cada caso e verificadas com maior profundidade, para que haja a melhor tomada de decisão.

A HLB Brasil tem um time multidisciplinar muito experiente, para estas e outras demandas, que pode apresentar e gerar muitos benefícios para sua empresa!

Maurício Plinta é Sócio da área trabalhista e previdenciária da HLB Brasil.