Sancionada lei que amplia o uso de assinatura digital
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei 14.063/20 que amplia o uso de assinatura digital na administração pública, além da desburocratização do seu uso.
Por Eliane Cunha
Derivada anteriormente da Medida Provisória 983, o texto sofreu alterações no Congresso e foi encaminhado ao presidente como Projeto de Lei de Conversão.
O objetivo da ampliação e aprovação da lei é aumentar a comunicação digital com o cidadão, oferecendo a comodidade de acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para realizar a assinatura de documentos.
Com a consolidação da lei, foi desenvolvido dois tipos de assinatura eletrônica ─ a assinatura simples e a avançada. Sendo a primeira, usada para transações de baixo risco e relevância, além de documentos que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. Já a segunda, poderá ser utilizada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando─ por meio de elementos de segurança ─ seu uso de exclusivo pelo titular, podendo ser usada também, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
As novas modalidades de assinatura digital se juntam à assinatura eletrônica qualificada já existente antes da edição da MP 983/20, sendo esse tipo de assinatura, dependente de chave pública e obtido por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação de dados digitais. A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público.
Nestes casos, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo definir o nível de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações, sendo permitido somente durante o período de pandemia da COVID-19, o uso de assinaturas com nível de segurança inferior, reduzindo desta maneira, os contatos presenciais.
Para as empresas, a nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas ficais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Porém, no caso de emissores pessoas físicas e Microempreendedores Individuais o uso da assinatura será facultativo.
Além disso, a lei obriga o poder público a aceitar assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Incluindo assim, associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas.
Vetos
Alguns trechos da lei foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro por recomendação da área técnica da Presidência da República. Entre eles está o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em situações envolvendo sigilo constitucional, legal ou fiscal.
De acordo com o Planalto, a medida inviabilizaria iniciativas da administração pública e dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais.
Outro trecho vetado foi a parte em que exigia a assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando necessário, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo poder público.
Restando dúvidas sobre o tema, nossos especialistas estarão disponíveis para melhor orientá-los.
Eliane Cunha é Líder de Operações SP-BPS da HLB Brasil