Lei de Falências
Projetos de Lei em tramitação podem ser um incentivo no período de crise para as empresas
Por Marcelo Fonseca
Está em discussão no Congresso Projetos de Lei que alteram a Lei de Falência (11.101/05) objetivando dar maior agilidade aos processos de recuperação judicial no país, principalmente com a instabilidade financeira e durante a recessão econômica pela qual estamos passando.
Desta forma, a finalidade das mudanças na Lei é contribuir com a retomada pós-pandemia, evitando que o patrimônio de uma empresa com dificuldades perca valor e produtividade nesse período de crise e acabe prejudicando a recuperação do crescimento econômico no país. Principalmente ao analisarmos as previsões da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, em que estima a possibilidade de 3.513 empresas entrarem em recuperação judicial nos próximos meses em decorrência da pandemia da COVID-19.
Os projetos que tramitam em regime de urgência para facilitar o processo de recuperação judicial nas empresas são os PL 6.229/05 e PL 10.220/2018, ambos com o deputado Hugo Leal (PSB) como relator. Separamos os principais aspectos sobre cada projeto.
Projeto de Lei n° 6.229/05
Uma das principais mudanças no texto do projeto é em relação às regras de quórum para permitir a utilização de recuperação extrajudicial, prevendo que a aprovação da via dependa da maioria simples de credores que representem mais da metade de todos os créditos. Outra novidade é a apresentação de estímulo à mediação e conciliação pré-processual, além da possibilidade de desconto de até 70% nas multas, juros e encargos fiscais.
Outro ponto importante apresentado no texto do PL é o incentivo ao financiamento das empresas que passam por recuperação judicial, criando a possibilidade do devedor durante este período, de poder celebrar contratos de financiamento garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos pertencentes ao ativo não circulante, para financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação.
O projeto também aborda a insolvência transnacional no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo cooperação entre juízes e outras autoridades competentes do Brasil e outros países em casos de insolvência transnacional, visando mecanismo mais efetivo para o aumento da segurança jurídica nas atividades econômicas e para o investimento. Adotando um modelo internacional proposto pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Internacional (Uncital).
Além do mais, o PL n° 6.229/2005 prevê a alteração do momento de suspensão de ações e execuções movidas contra o devedor em recuperação judicial, propondo que elas sejam suspensas desde a distribuição do pedido de recuperação e não mais somente a partir do deferimento judicial do processo do pedido.
Um outro ponto de destaque no projeto, é diminuir o tempo em que o empresário pode ficar impedido de restabelecer os negócios depois de ir à falência. Atualmente, o empreendedor é proibido de desempenhar qualquer papel empresarial enquanto não concluir as pendências na antiga empresa, ou em um prazo de cinco ou dez anos, dependendo da extensão dos danos. Na nova proposta, esse período diminui para três anos para quem não cometeu nenhum delito.
Essa nova proposta também corrige alguns aspectos da Lei anterior (11.101/05), como o alto poder do Fisco para disputar recursos na massa falida, falta de garantias para investidores que mantem linhas de crédito de recuperação de empresas em dificuldades e a alteração na ausência de harmonização com regras internacionais que se aplicam a multinacionais. Outra perspectiva de mudança, seria nas soluções extrajudiciais, anteriormente já permitida na lei de 2005, mas que era inviabilizada em decorrência das execuções não serem interrompidas enquanto credores e devedores realizavam negociações, barrando assim, eventuais soluções de consenso.
Projeto de Lei n° 10.220/18
Além do projeto já abordado, existe outro PL (10.220/18) também em tramitação que altera a Lei n° 11.101/05, com aspectos mais amplos de atualização da legislação referente à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e à falência de empresários.
O Projeto de Lei 10.220/2018 é apoiado por entidades ligadas à indústria, comércio e advocacia, e prevê para as empresas que estão em recuperação judicial a possibilidade de liquidação de débitos com a Fazenda com parcelamentos de até 120 meses.
A sua principal proposta é proporcionar aos empresários e empresas a oportunidade de um começo rápido, permitindo que fechem os seus negócios ou repassem para terceiros, acabando rapidamente com as dívidas e, deste modo, desenvolvendo expectativas de voltarem a empreender de modo mais rápido.
Perspectivas para as empresas em dificuldades
As propostas visam aperfeiçoar a lei de falências momento propício tendo em vista o aprofundamento da crise gerada pela pandemia do coronavírus. Vale acompanhar o andamento de ambos projetos no Congresso nacional sobretudo porque um deles trata da inclusão de débitos junto ao fisco no plano de recuperação judicial. Além disso, outro aspecto crucial que pode gerar problemas e embate na tramitação no Congresso é a insegurança jurídica por conceder benefícios principalmente para aos devedores, deixando de lados os credores, especialmente nesse período de instabilidade financeira.
Outro aspecto de preocupação é a possibilidade de colapso do Poder Judiciário, com a sobrecarga das demandas de novas empresas pedindo recuperação judicial com os novos projetos em um curto período.
O Projeto de Lei n° 6.229/2005 foi aprovado na Câmara do Deputados em agosto e segue para o Senado. Aguardaremos os próximos desenvolvimentos das propostas que podem ser a solução para algumas empresas neste período de crise.
Marcelo Fonseca é sócio e economista da HLB Brasil.