RFB Prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais Portaria nº 245/2020

Por Monica Guisalberte

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O Ministro de Estado no uso da atribuição que lhe confere prorrogou o prazo do recolhimento de tributos Federais através da Portaria nº 245 de 15 de junho de 2020, sendo estes:

I – As contribuições previdenciárias:

  • Referente ao artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelas empresas a que ser refere o início I do caput;
  • Parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelo empregador doméstico.

II – Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS:

  • Referente ao artigo 18 da MP nº 2.158-35/2001;
  • Artigo 10 da Lei nº 10.637/2002;
  • Artigo 11 da Lei nº 10.833/2003.

 

PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS
TRIBUTO COMPETÊNCIA NOVO PRAZO CONFORME PORTARIA 245
Contribuições Previdenciária (INSS) Maio de 2020 Deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro/2020
PIS/PASEP E COFINS

 

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União dia 17 de Junho 2020.

*http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317






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