RFB Prorroga a entrega das Obrigações Acessórias DCTF e EFD-Contribuições- Instrução Normativa 1.932/2020 DE 03 DE ABRIL 2020.
HLB Brasil
Foi prorrogado em caráter excepcional o prazo da apresentação das obrigações acessórias mencionadas abaixo:
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; e
- EFD-Contribuições: Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.