Governo Prorroga Validade de Certidões Negativas de Débito já emitidas
Por Eliane Cunha
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU 24/03) e visa minimizar efeitos da pandemia de coronavírus na economia.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
- A CND é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na dívida ativa da União.
- Já a CPEND, é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.
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