Senado aprova MP do Contribuinte Legal
Por Eliane Cunha
A MP do Contribuinte Legal 899/2019 foi aprovada em votação remota do Senado nesta terça-feira dia 24/3/2020.
A proposta estimula a regularização de débitos fiscais com a União, e trata, em síntese, da transação tributaria prevista no artigo 171 CTN que não possuía regulamentação.
A medida estava preocupando os contribuintes e os tributaristas, porque poderia perder a validade hoje (25/03/2020).
O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.
Confira os principais pontos da MP 899/2019:
Transações previstas na MP:
- Aos créditos tributários não judicializados;
- À dívida ativa e aos tributos da União;
- No que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, e aos créditos cuja cobrança seja de competência da Procuradoria-Geral da União.
Três modalidades de adesão:
- Por proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;
- Por adesão nos casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
- Por adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
Parcelamentos e Reduções:
- A MP prevê a cobrança do principal acompanhada de descontos de 50% até 70% no caso de pessoas físicas, microempresas ou pequenas empresas, e estão previstos parcelamentos de 84 até 100 meses.
A MP 899/2019 apesar de muitas discussões sobre o texto e as regras de negociações aplicadas, é importante para a recuperação das empresas brasileiras e uma oportunidade das empresas quitarem as dívidas, voltarem a produzir e a gerar novos empregos melhorando assim a economia do Brasil.
Observação: Para os contribuintes que possuem PERT, o caso concreto deve ser avaliado separadamente.
Eliane Cunha é COO da equipe de BPS-SP da HLB Brasil.
Mais detalhes estão disponíveis no portal do Planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv899.htm