Atenção para a declaração de operações de criptoativos
Murilo Pires
Passou a produzir efeitos, desde 1° de agosto, a Instrução Normativa 1.888/19, da Receita Federal que instituiu a obrigatoriedade da prestação e informações relativo as operações com criptoativos. Estas informações deverão ser prestadas através do ambiente virtual e-CAC da RFB.
Ficam obrigados a tal informação todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações com criptoativos no que tange a compra, venda, permuta, doação, transferência, cessão, dação, emissão entre outras operações.
Algumas das informações a serem prestadas guardam relação com o tipo de operação, data, titularidade, quantidade, valor em reais, taxas, bem como, o endereço e domicílio fiscal da pessoa física ou jurídica.
O prazo para a entrega desta obrigação será até o último dia útil do mês subsequente a ocorrência da operação e no caso da “exchange” de criptoativos no mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Mas atenção, as penalidades na falta de entrega serão de no mínimo R$ 500,00 por mês, podendo chegar a 1,5% do valor da operação omitida, inexata, incorreta ou incompleta.
Murilo Pires é líder de tributos da HLB Brasil